Direito de Família
Mais do que uma obrigação — é uma garantia legal de dignidade e desenvolvimento.
A pensão não é para o outro genitor. É um direito da criança. Ela garante alimentação, educação, saúde, moradia e qualidade de vida. E a lei está do lado do seu filho.
Falar com especialista →Legislação Brasileira
Ambos os pais têm o dever de sustento. Não se trata de favor — trata-se de responsabilidade legal e, principalmente, de cuidado.
Nutrição adequada e diária para o desenvolvimento saudável da criança.
Acesso à escola, material escolar e atividades de aprendizado.
Roupas e calçados adequados às necessidades e crescimento da criança.
Condições de habitação dignas, seguras e confortáveis.
Saúde, medicamentos, plano de saúde e atendimento especializado.
Atividades recreativas, esportivas e culturais essenciais ao crescimento.
Ação Judicial
O pai ou a mãe não contribui espontaneamente para o sustento da criança
O valor pago não atende às necessidades reais da criança
Há irregularidade ou atraso frequente nos pagamentos
Nunca houve formalização da pensão em nenhum acordo anterior
Mesmo sem acordo anterior, é possível garantir esse direito. A lei está ao lado da criança — e a orientação jurídica correta faz toda a diferença.
Código Civil Brasileiro · Art. 1.694Valor da Pensão
Não existe um valor fixo para todos os casos. O juiz analisa dois pontos fundamentais — e cada família tem uma realidade única.
Considera todos os gastos essenciais: escola, saúde, alimentação, moradia, lazer e desenvolvimento. O objetivo é garantir qualidade de vida plena à criança.
Analisa a renda, patrimônio e condição econômica de quem paga. A pensão deve ser justa e sustentável para garantir seu cumprimento contínuo.
Inadimplência
A falta de pagamento gera consequências sérias. Mais do que punir, a lei busca garantir que o direito da criança seja sempre respeitado.
Execução imediata dos valores em atraso com atualização monetária e juros.
Inclusão em cadastros de inadimplentes e restrições de crédito e CPF.
Bloqueio de contas bancárias, veículos e outros bens para quitação.
Possibilidade de prisão por até 90 dias para o devedor contumaz.
Próximo Passo
Cada família tem uma realidade. Cada caso exige uma análise cuidadosa. Contar com uma advogada preparada traz clareza, segurança e direcionamento — sempre com foco na proteção dos direitos da criança.
Atendimento rápido, sigiloso e orientado para sua realidade
Quem sou eu
Advogada · Direito de Família · Belo Horizonte/MG
Sou advogada inscrita na OAB/MG nº 190.698, com atuação em Direito de Família em Belo Horizonte e região. Atuo diariamente com casos envolvendo pensão alimentícia, guarda e direitos relacionados à estrutura familiar.
Questões familiares exigem mais do que conhecimento técnico — exigem sensibilidade, responsabilidade e estratégia. Meu compromisso é oferecer atendimento sério, ético e personalizado, especialmente quando há interesses de crianças envolvidos.