Direito Civil · Sucessões
Entenda quando é possível utilizar o alvará judicial para liberação de saldo em conta, FGTS e outros direitos — de forma legal e segura.
A Situação Real
Muitas famílias enfrentam uma pergunta difícil logo após a perda de um ente querido: existe algum valor que pode ser sacado — como FGTS ou dinheiro em conta?
A falta de informação acaba atrasando ou até impedindo o acesso a esses valores. E o tempo pode fazer diferença.
"Existe algum valor que pode ser sacado, como FGTS ou dinheiro em conta do meu familiar que faleceu?"
O Que a Lei Permite
Em muitos casos, valores deixados pelo falecido podem ser liberados por meio de um procedimento chamado alvará judicial — sem precisar de um inventário completo.
Valores depositados em contas do falecido podem ser liberados por meio do alvará, quando preenchidos os requisitos legais.
O Fundo de Garantia pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros mediante comprovação do vínculo e autorização judicial.
Cotas do PIS e PASEP podem integrar o pedido de alvará judicial junto com outros valores de natureza semelhante.
Rescisões trabalhistas, seguros de vida e outros créditos também podem ser abrangidos, a depender do caso concreto.
Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço
Você sabia?
Muitas pessoas não sabem, mas o FGTS do falecido pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros, desde que sejam observados os requisitos legais.
Em algumas situações, isso pode ser resolvido de forma mais simples do que um inventário completo — e com orientação adequada, o processo tende a ser mais ágil.
Requisitos
Os valores envolvidos são limitados, sem grande complexidade patrimonial
Não há disputa ou conflito entre os herdeiros sobre os valores
O objetivo é apenas levantar valores pontuais — como FGTS ou saldo bancário
Os documentos necessários estão disponíveis e organizados
Cada caso deve ser analisado com cuidado. Nem toda situação permite o uso do alvará — e uma análise técnica evita perda de tempo e retrabalho.
Código de Processo Civil · Art. 720 e seguintesComo Funciona
Reunião dos documentos do falecido e dos herdeiros ou dependentes.
Comprovação do direito ao valor — como FGTS, saldo bancário ou outros.
Elaboração e protocolo do pedido de alvará judicial perante o juízo competente.
Análise pelo juiz e expedição da autorização judicial — o alvará.
Apresentação do alvará à instituição responsável e liberação para saque.
Mitos vs. Realidade
É obrigatório fazer inventário para acessar qualquer valor do falecido.
Em alguns casos, não. O alvará judicial pode ser a via adequada para valores específicos, sem inventário completo.
O processo é sempre demorado e burocrático, não vale a pena tentar.
Depende do caso. Com documentação organizada e orientação adequada, o processo pode ser mais ágil do que se imagina.
Não tenho direito ao FGTS porque não era casado(a) com o falecido.
A lei define quem são os dependentes e herdeiros. Filhos, companheiros e outros vínculos podem ter direito. Vale verificar.
Próximo Passo
Cada situação possui regras específicas. Uma orientação adequada pode evitar perda de tempo e garantir que o procedimento seja feito corretamente — e que nenhum valor fique para trás.
Atendimento rápido, sigiloso e orientado para sua realidade
Quem vai te orientar
Advogada · Direito Civil e Sucessões · BH/MG
Sou advogada inscrita na OAB/MG nº 190.698, com atuação em Direito Civil, Sucessões e Família em Belo Horizonte e região. Atuo com casos envolvendo inventários, alvarás judiciais e liberação de valores deixados por familiares falecidos.
Meu compromisso é oferecer orientação clara, ética e personalizada — para que você entenda seus direitos e tome a decisão certa, sem perda de tempo.